O STJ aprovou a Súmula 645 com o tema de fraude à licitação. O texto aprovado teve como referência o artigo 90 da Lei 8.666/1993.
O enunciado da súmula é: "o crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem".
Fonte: STJ
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