O STJ anulou a sentença de reconhecimento de união estável em que as partes não tiveram a possibilidade de se manifestar sobre os documentos juntos pelo MP.
O MP atuou como fiscal da lei no processo, onde existia uma parte interditada nos autos. Para o colegiado, o MP atuou de forma, que, o artigo 10 do CPC, não fosse violado.
Nos autos do processo, ajuizado por uma mulher, que pedia reconhecimento e dissolução de união estável, por ter convivido com a parte, que é incapz, entre 2002 e 2013, período em que as partes adquiriram um patrimônio comum.
Fonte: STJ
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