O STJ reformou o acórdão do TJPA e confirmou a validade da eleição de foro pactuada em um contrato de representação de seguro.
Após reconhecer a situação de hipossuficiência das empresas autoras da ação, o tribunal rejeitou a exceção de incompetência apresentada pela seguradora, a qual pretendia fazer a cláusula que elegeu a comarca de Brasília para a solução de litígios relacionados ao contrato de representação.
O recurso teve origem em ação cautelar ajuizada por duas empresas para suspender os efeitos do contrato de representação firmado com a seguradora.
Fonte: STJ
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