O STJ admitiu ser válido um testamneto particular que, mesmo não tendo sido assinado de próprio punho pela testadora, contou com a sua impressão digital.
Para o colegiado, nos processos de sucessão testamentária, o objetivo a ser alcançado deve ser a preservação da manifestação de última vontade do falecido, de modo que as formalidades legais devem ser examinadas à luz dessa diretriz máxima. Dessa forma, cada situação precisa ser analisada individualmente, para a averiguação de ausência de formalidade, sendo suficiente para comprometer a validade do testamento.
Fonte: STJ
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