STF, terapia gênica e o preço dos produtos em saúde

22/07/2024

O alto custo das novas terapias é um grande desafio para a sociedade.

Neste sentido, é importante avaliar como está a interpretação do Supremo Tribunal Federal nos julgamentos dos casos de terapias de alto custo.

No presente texto, são analisadas as decisões do STF proferidas até 19/07/2024 em relação à terapia elevidys, destinada para crianças entre 4 e 5 anos com distrofia muscular de Duchenne[1]. Trata-se de terapia gênica com preço superior a 15 milhões de reais (possivelmente a terapia mais cara no Brasil)[2].

Utilizando-se a plataforma de pesquisa de jurisprudência do STF foram encontradas oito – 8 – decisões. Uma - 1 -  decisão do plenário e sete – 7 – decisões monocráticas. Esta é a relação dos casos[3]:

Decisões favoráveis ao autor do processo:

- STP 1009 AgR/SP, Relator Min. LUÍS ROBERTO BARROSO, Julgamento: 05/06/2024, Publicação: 13/06/2024, Órgão julgador: Tribunal Pleno.

- STP 1009, Relator: Min. LUÍS ROBERTO BARROSO, Julgamento: 04/04/2024, Publicação: 05/04/2024.

- Rcl 68798, Relatora Min. CÁRMEN LÚCIA, Julgamento: 07/06/2024, Publicação: 10/06/2024

- Rcl 67995, Relator Min. ALEXANDRE DE MORAES, Julgamento: 24/05/2024, Publicação: 28/05/2024

Decisões desfavoráveis ao autor do processo:

- Rcl 68801, Relator Min. ALEXANDRE DE MORAES, Julgamento: 18/06/2024, Publicação: 21/06/2024

- Rcl 68650, Relator Min. FLÁVIO DINO, Julgamento: 06/06/2024, Publicação: 10/06/2024

- Rcl 69174, Relator Min. ALEXANDRE DE MORAES, Julgamento: 15/07/2024, Publicação: 16/07/2024

- MS 39781, Relator Min. ALEXANDRE DE MORAES, Julgamento: 21/06/2024, Publicação: 25/06/2024

Como se observa, o STF está dividido. Metade das decisões é favorável e outra metade é desfavorável à concessão judicial da terapia gênica elevidys às crianças.

A discussão revela, em verdade, controvérsia na Corte sobre a análise e a aplicação da sua própria jurisprudência, especialmente do Tema 500 (que trata do registro na Anvisa).

Nenhuma decisão aborda com profundidade o preço da terapia. Analisam-se, em linhas gerais, o direito à saúde, além de questões processuais.

Assim, é importante que o STF decida definitivamente a questão, para saber se existe ou não o direito e também para conferir mais segurança jurídica e estabilidade na jurisprudência brasileira.

 

Notas e referências:

[1] Informações disponíveis em: https://www.elevidys.com/. Acesso em: 19 Jul. 2024.

[2] Araujo DV, Sachetti CG, Carvalho ACC, Oliveira G, Saqueto L, Pelizzaro A, Macedo A, Mussi JP, Heck MP, Maia JP. Impacto Orçamentário dos Produtos de Terapias Avançadas no Sistema Único de Saúde. JAFF [Internet]; 2024; 9(3): p. 75. doi: 10.22563/2525-7323.2024.

[3] Coincidentemente, é interessante observar que a mesma advogada representou as famílias das crianças na maioria dos casos analisados.

 

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