O STF decidiu suspender a eficácia da Medida Provisória 954/2020, onde é previsto o compartilhamento de dados de usuários por prestadores de serviços de telecomunicações com o IBGE, com a intenção de dar suporte à produção de estatística oficial durante o período de quarentena que nos encontramos.
A relatora do pedido deferiu as medidas cautelares que foram solicitadas em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade. A MP 954/2020 obriga as empresas de telefonia fixa e móvel a compartilhar com o IBGE a relação dos nomes, números de telefone e dos endereços de seus consumidores.
Fonte: STF
Imagem Ilustrativa do Post: STF // Foto de: Andréia Bohner // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/deia/3036497368
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/