STF suspende lei de Rondônia que impedia a cobrança de ICMS de igrejas e templos

03/02/2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida uma liminar para suspender a lei de Rondônia que impedia a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as contas de luz, água, telefone e gás de igrejas e templos religiosos. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5816, o ministro relator do caso entendeu que a norma oferece risco orçamentário ao estado.

Segundo o portal do STF, o governador do Estado de Rondônia, autor da ação, sustenta que a Lei estadual 4.012/2017 afronta o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), segundo o qual a proposição legislativa que crie renúncia de receita deve vir acompanhada de estimativa de seu impacto orçamentário ou financeiro. Ao não fazê-lo, a norma seria contrária ao interesse público e à regra prevista no ADCT, concernente à responsabilidade fiscal.

A decisão proferida pelo ministro ressalta que a concessão de liminar em ADIs exige a comprovação de perigo de dano irreparável. No caso em questão, ele observa que a norma geradora de renúncia de receita veio desacompanhada das estimativas de reflexos orçamentários e financeiros. “O fundamento constitucional é claro, devendo ser prestigiado com máxima força, porque a ideia de responsabilidade fiscal ocupa patamar de especial posição no quadro dos valores constitucionais”, afirmou ao site do STF

O STF ainda afirma que, conforme a decisão, os favores fiscais devem atender a critérios precisos, entre eles a confirmação de que serão direcionados para fins próprios e diretamente às entidades religiosas, citando precedentes do STF sobre o tema. Levando em conta os riscos orçamentários e o perigo da demora da decisão, o ministro verificou que foram atendidos os requisitos necessários para a concessão liminar. A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF.

 

Fonte: STF

 

Imagem Ilustrativa do Post: TORRES DA IGREJA DE N. SRa. DA BOA MORTE // Foto de: Juray de Castro // Sem alterações

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