O STF por maioria dos votos decidiu suspender a eficácia da MP 904/2019. Essa Medida Provisória suspendia o DPVAT e o DPEM.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6262), foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade, com o entendimento de que alterações no seguro só podem ser efetivadas por meio de lei completamentar.
O DPVAT foi instituído pela Lei 6.194/1974, e oferece cobertura para danos por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares.
Fonte: STF
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