O STF rejeito a ADO 56, que apontava mora legislativa do presidente da República e do Congresso ao instituir renda mínima temporária durante a crise socioeconômica ocasionada pelo covid-19.
De acordo com o ministro relator, não há omissão dos poderes Executivo e Legislativo a respeito da matéria. E, a decisão será submetida pelo plenário do STF.
Fonte: STF
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