O STF referendou sobre a medida cautelar deferida parcialmente por um de seus ministros para estabelecer a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual a todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medida socioeducativas, incluíndo os prestadores de serviços.
A decisão foi tomada através dos autos das ADPFs 714, 715 e 718, onde era contestada os vetos do atual presidente da República, a dispositivo da Lei 14.019/2020 que exige o uso do equipamento para circular em espaços públicos e privados acessíveis ao público.
A decisão não alcança os vetos originais e a liminar suspende apenas os efeitos dos vetos feitos por meio de republicação após o prazo de 15 dias para o exercício da deliberação executiva sobre o projeto de lei.
Fonte: STF
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