A Federação Nacional dos Guias de Turismo (Fenagtur) protocolou uma ação direta de constitucionalidade (ADI 5945), visando questionar alguns dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 3.467/2017), pois com a alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passou-se a exigir a autorização prévia do trabalhador para o desconto da contribuição sindical.
A autora da ação diz que a natureza do desconto é tributária, arguindo que o mesmo fere a Constituição Federal e o ordenamento jurídico. A Fegnatur defende que a mudança na reforma é inconstitucional, pois a retirada da obrigatoriedade foi feita mediante lei ordinária e não lei complementar, como prevê a Lei Maior.
O pedido liminar da ADI sucinta a suspensão imediata da efetividade dos artigos 545, 578, 579, 582 e 583 da CLT. Solicitando que os mesmos sejam declarados inconstitucionais, já que o dispositivo da Reforma que prevê a não mais obrigatoriedade da contribuição. Ou que seja interpretada a luz da Constituição Federal, declarando que o desconto do imposto sindical é lícito, por conta da referida determinação.
FONTE: STF – Supremo Tribunal Federal.
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