O Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quarta-feira, 15/08, deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 670422. O RE fala sobre a possibilidade de alteração do registro civil da pessoa transgênero, que seria feito diretamente via administrativa e que não necessita da realização do procedimento cirúrgico da redesignação de sexo.
Fonte: STF
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