STF nega liminar em ação sobre autonomia da Defensoria Pública da União e do DF

24/05/2016

Por Redação - 24/05/2016

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão da última quarta-feira, dia 18 de maio, o julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5296 contra a Emenda Constitucional 74/2013, que estendeu às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal a autonomia funcional e administrativa bem como a iniciativa de proposta orçamentária asseguradas às Defensorias Públicas estaduais. A decisão, por maior dos votos,  indeferiu o pedido de  liminar, sob o fundamento de que não houve violação a princípios constitucionais.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


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