Por Redação - 24/05/2016
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão da última quarta-feira, dia 18 de maio, o julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5296 contra a Emenda Constitucional 74/2013, que estendeu às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal a autonomia funcional e administrativa bem como a iniciativa de proposta orçamentária asseguradas às Defensorias Públicas estaduais. A decisão, por maior dos votos, indeferiu o pedido de liminar, sob o fundamento de que não houve violação a princípios constitucionais.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Imagem Ilustrativa do Post: Scales of Justice // Foto de: Michael Coghlan // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/mikecogh/8035396680 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode