STF mantém competência da Justiça Federal para julgar crime contra fauna ameaçada

10/01/2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inviável o Habeas Corpus (HC) 121681, solicitado pela Defensoria Pública da União (DPU), que questionava a competência da Justiça Federal para julgar a denúncia contra o acusado da prática de crime ambiental. De acordo com a ministra relatora do caso para o portal do Supremo, “há interesse federal específico decorrente da necessidade de proteger espécies ameaçadas de extinção, o que atrai a competência da Justiça Federal”.

Na decisão a ministra também enfatizou que “embora a fauna não seja descrita na Constituição Federal como bem da União, o interesse federal decorre do artigo 53 da Lei 9.985/2000, que outorgou ao IBAMA o dever de catalogar espécies ameaçadas de extinção em território nacional”.

 

Confira o artigo usado para o embasamento da decisão:

 “Art. 53. O Ibama elaborará e divulgará periodicamente uma relação revista e atualizada das espécies da flora e da fauna ameaçadas de extinção no território brasileiro. 

Parágrafo único. O Ibama incentivará os competentes órgãos estaduais e municipais a elaborarem relações equivalentes abrangendo suas respectivas áreas de jurisdição.”

 

Acesse o processo na íntegra.

 

Fonte: STF

 

Imagem Ilustrativa do Post: Brazilian guitarfish (Rhinobatos horkeli) Raia-viol // Foto de: Fábio Manfredini // Sem alterações

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