Um ministro do STF, julgou improcedente o pedido de três associações de magistrados para declarar ilegalidade da exigência de capacidade técnica e aptidão psicológica para que juízes possam adquirir, registrar e renovar o porte de arma. A ação se deu pela Ação Originária (AO) 2280.
A Ação originária foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) contra dispositivos da Instrução Normativa 23/2005 do Departamento de Polícia Federal e do Decreto 6.715/2008.
Fonte: STF.
Para ler a notícia na íntegra, clique aqui
Imagem Ilustrativa do Post: Supremo Tribunal Federal / Brazil's Supreme Court // Foto de: Ricardo // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/ricardor/3492208700/
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode