STF julga improcedente ação de associações de magistrados sobre exigências para porte de armas

24/07/2018

Um ministro do STF, julgou improcedente o pedido de três associações de magistrados para declarar ilegalidade da exigência de capacidade técnica e aptidão psicológica para que juízes possam adquirir, registrar e renovar o porte de arma. A ação se deu pela Ação Originária (AO) 2280.

A Ação originária foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) contra dispositivos da Instrução Normativa 23/2005 do Departamento de Polícia Federal e do Decreto 6.715/2008.

Fonte: STF.

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