STF julga enquadramento criminal de não recolhimento de ICMS

16/12/2019

Na quarta-feira passada, o tema de não recolhimento do ICMS virou pauta no STF. A pergunta era se o não recolhimento do ICMS próprio regularmente declarado pelo contribuinte poderia se enquadrado penalmente como apropriação indébita.

O debate foi feito pelo RHC 163334. O recurso foi apresentado pela defesa de um casal, que lojistas de SC. O casal foi denunciado pelo MP estadual pelo crime contra a ordem tributária por não ter repassado aos cofres públicos no prazo que é determinado por lei, os valores referentes ao ICMS.

 

Fonte: STF

 

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