Na sessão desta quinta - feira ( 11 ), o Plenário do Supremo Tribunal Federal ( STF ), por unanimidade, julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade ( ADI 4908 ) ajuizada pela Associação das Operadoras de Celulares ( Acel ) e declarou constitucional uma lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga as operadoras de telefonia celular e fixa a cancelarem a multa de fidelidade quando o usuário comprovar que perdeu o emprego após a adesão do contrato. Rotulagem de transgênicos Em outro julgamento de interesse dos consumidores, porém, ainda não concluído, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista da Ação Direta de Inconstitucionalidade ( ADI ) 4619, na qual a Confederação Nacional da Indústria ( CNI ) questiona a Lei 12.274 /2010 do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a rotulagem de produtos transgênicos.
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