O Plenário do STF, em sessão virtual, declarou a inscontitucionalidade da norma do Pará, onde era previsto desconto de vencimentos de servidores públicos que estivessem afastados de suas funções em virtude de ação penal não transitadas em julgado.
A decisão foi feita a partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4736, e foi ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).
De acordo com o relator do processo, os princípios constitucionais da presunção da inocência, da ampla defesa e da irredutibilidade de vencimentos, proibem esse tipo de dispositivo estadual, onde é proposta uma redução nos vencimentos ou na remuneração, quando não há uma sentença transitada em julgado.
Fonte: STF
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