STF inicia Ano Judiciário de 2018

02/02/2018

Iniciou ontem, quinta-feira (1), o Ano Judiciário de 2018 do Supremo Tribunal Federal (STF), para tal, realizou-se uma cerimônia de abertura, às 9h. Na parte da tarde, às 14h, os ministros retomaram os trabalhos com a continuidade do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874, por meio da qual a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para editar a norma que proibiu aditivos de sabor e aroma em cigarros.

De acordo com o portal do Supremo “a ADI pede interpretação conforme a Constituição do inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999, que trata do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e da criação da Anvisa. O dispositivo afirma que a agência pode proibir a fabricação e comercialização de produtos em caso de risco iminente à saúde. A CNI sustenta que a agência, na edição da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 14/2012, utilizou dessa atribuição regulamentar para atuar em caráter genérico e abstrato. A interpretação requisitada é de que essa atuação deve ser direcionada a sujeitos determinados, em situações concretas e em caso de risco à saúde excepcional e urgente”. Deste moto, pede a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento da resolução. Em 17 de setembro de 2013, a ministra relatora do caso concedeu a liminar para suspender a eficácia dos artigos 6º, 7º e 9º da RDC da Anvisa 14/2012 até o julgamento do caso pelo Plenário.

 

Fonte: STF

 

Imagem Ilustrativa do Post: (1) // Foto de: Defensoria Pública da União DPU // Sem alterações

Disponível em: https://flic.kr/p/rdfgFy

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura