STF estende a deficientes auditivos o direito a isenção de IPI na aquisição de automóveis

28/08/2020

O STF reconheceu a omissão inconstitucional, em relação aos deficientes auditivos, da Lei 8.989/95, que trata da isenção do IPI a pessoas com deficiência e estabeleceu o prazo de 18 meses, a contar da data da publicação do acórdão, para que o Congresso Nacional adote as medidas necessárias a suprir essa omissão legistiva.

Enquanto perdurar a omissão, deve ser aplicado às pessoas com deficiência auditiva o artigo 1º, inciso IV, da lei que beneficia com a isenção do tributo pessoas com deficiência física, visual e mental e com transtornos do espectro autista.

 

Fonte: STF

 

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