STF estabelece limites da atuação do relator em colaborações premiadas

30/06/2017

Por Redação - 30/06/2017

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem o julgamento conjunto da Questão de Ordem e do Agravo Regimental na Petição n. 7074 e decidiu, por maioria de votos, que o acordo de colaboração homologado como regular, voluntário e legal deverá, em regra, produzir seus efeitos em face ao cumprimento dos deveres assumidos pela colaboração, possibilitando ao órgão colegiado apenas a análise do parágrafo 4º do artigo 966 do Código de Processo Civil.

O dispositivo citado dispõe que “os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei”.

Nos demais tópicos em análise, também por maioria, o Plenário do STF entendeu que é atribuição do relator homologar, monocraticamente, o acordo de colaboração premiada, nos termos do artigo 4º, parágrafo 7º, da Lei n. 12.850/2013, sob os aspectos da regularidade, voluntariedade e legalidade, e que compete ao Tribunal Pleno analisar o cumprimento dos termos do acordo homologado e sua eficácia, conforme previsto no parágrafo 11 do mesmo artigo.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal


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