STF encerra ações penais sobre importação de pequena quantidade de sementes de maconha

13/09/2018

A Turma do STF decidiu ontem que duas pessoas não podem ser processadas criminalmente por terem importado semente de Canabbis Sativa (maconha). 

Os HCs 144161 e 142987, foram impetrados pela Defensoria Pública da União e o colegiado decidiu que os acusados não podem ter os casos tratados como tráfico internacional ou contrabando.

O relator processo destacou que as sementes não foram plantadas, logo, o psictoativo da maconha (THC) não era presente.

 

Fonte: STF

 

Imagem Ilustrativa do Post: Cannabis Plant // Foto de: Michael Fischer // Sem alterações

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