STF determina a transferência de travestis para um estabelecimento prisional de acordo com suas orientações sexuais

22/02/2018

O Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última sexta-feira (16) que as acusadas do crime de extorsão, L.F. e M.E.L. (nomes sociais), que se identificam como travestis, sejam transferidas para um estabelecimento prisional compatível com a sua orientação sexual. De acordo com o portal do Supremo, ambas estão presas desde dezembro de 2016 na Penitenciária de Presidente Prudente (SP) por determinação do juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Tupã (SP).

“A defesa de L.F., que sofreu condenação à pena de seis anos pela prática do crime de extorsão mediante restrição da liberdade da vítima, pedia que ela aguardasse em liberdade ao julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ou a fixação de regime mais brando para o cumprimento da pena. Em caso de rejeição dos pedidos, a defesa requereu a transferência, pela Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, para local adequado, posto que, a despeito de sua orientação sexual, encontra-se em penitenciária masculina, numa cela com 31 homens, ‘sofrendo todo o tipo de influências psicológicas e corporais’, completou o STF.

O Habeas Corpus (HC) 152491 questionou o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), contudo foi negado pelo relator “por razões processuais, por ser substitutivo de recurso ordinário e porque alguns pontos não foram discutidos nas instâncias anteriores”, informa o STF. No entanto, o ministro responsável concedeu a ordem de ofício para que L.F. seja transferida a um estabelecimento prisional compatível com sua orientação sexual, bem como estendeu a decisão a M.E.L., condenada no mesmo processo.

Na decisão, o ministro citou a Resolução Conjunta nº 1, de 15.04.2014, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, sobre o acolhimento de pessoas LGBT em privação de liberdade no Brasil que estabelece, entre outros direitos, que a pessoa travesti ou transexual deve ser chamada pelo seu nome social, contar com espaços de vivência específicos, usar roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e manter os cabelos compridos e demais características de acordo com sua identidade de gênero. A resolução também garante o direito à visita íntima.

Por fim, o ministro citou a Resolução SAP nº 11, de 30.01.2014, do Estado de São Paulo, sobre a atenção a travestis e transexuais no âmbito do sistema penitenciário paulista.

 

Fonte: STF.

 

Acesse o Processo relacionado: HC 152491 na íntegra.

 

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