O STF decidiu que é inconstitucional a aplicação da TR (TAXA REFERENCIAL), para correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho.
Por maioria dos votos foi decidido que o Poder Legislativo deverá deliberar sobre o assunto e até que isso aconteça, devem ser aplicados O IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa SELIC.
Fonte: STF
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