O STF declarou como inconstitucional o dispositivo do Código Penal que previa uma pena de 10 a 15 anos para pessoas que importam medicamento sem registro sanitário, em razão das desproporcionalidade da pena.
No julgamento do Recurso Extraordinário 9799662, a Corte restabeleceu a redação anterior do artigo 273, parágrafo 1º-B, inciso I, do CP, onde está previsto que a pena é de 1 a 3 anos de reclusão, e que vale somente para os crimes de importação de medicamentos sem registro na ANVISA.
O caso julgado, teve origem a partir do Tema 1003, onde um homem foi condenado por ter importado irregularmente e comercializado, um medicamento sem registro na ANVISA. O TRF-4 reconheceu que a pena prevista no CP viola o princípio da proporcionalidade e manteve a sentença que enquadrou o réu na Lei de Drogas (11.343/2006), artigo 33, sentenciando o homem a 3 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão e pagamento de multa.
Fonte: STF
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