O STF julgou na terça, dia 17/12/19, que a aceitação de transação penal, não impede o exame de HC para questionamento da legitimidade de persecução penal. O entendimento se deu por base, do entendimento do TJDF.
A decisão foi unânime entre os ministros do STF, inclusive, um dos ministros afirmou que: “A negociação não retira do imputado o direito de impugnar os pressupostos para a persecução penal”.
Fonte: STF
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