O STF negou provimento ao recurso de uma empresa de serviços aéreos, sobre o desconhecimento da gravidez da empregada quando da demissãi não afasta a responsabilidade do empregador pelo pagamento da indenização por estabilidade.
O colegiado disse que o relevante é a data biológia de existência da gravidez, e não a sua comunicação ao empregador.
Fonte: STF
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