No dia 06/09, o STF iniciou o julgamento do RE 888815, sobre o ensino domiciliar, mais conhecido como homeschooling.
O ensino domiciliar é um meio da família de dar educação aos filhos. Para o Ministro relator, o homeschooling é uma forma lícita e compatível com a Constituição Federal de levar o ensino escolar as crianças.
O recurso veio ter recupercusão em junho de 2016, quando os pais de uma menina de 11 anos, impretraram um mandado de segurança, pois são contrao Ensino de Educação do Município de Canela (RS).
Fonte: STF
Imagem Ilustrativa do Post: homeschooling during advent // Foto de: Elena // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/89471816@N00/19906105751
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/