Por maioria de votos, o STF decidiu que é legítimo o compartilhamento de dados que Receita Federal e a UIF fazem com o Ministério Público, para os fins de investigação criminal sem autorização prévia do judiciário.
O Recurso Extraordinário 1055941 foi votado na quarta-feira (28). Com a conclusão do julgamento, foi revogada uma liminar que havia sido deferida pelo relator do processo. Essa liminar suspendia a nível nacional todos os processos judicias, inquéritos e procedimentos de investigação criminal que foram instaurados sem a autorização prévia do judiciário sobre o compartilhamento de dados entre Receita Federal, UIF e o MP.
Fonte: STF
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