O STF julgou no dia 05/02, o Habeas Corpus 176473, onde se discute se a decisão que confirma sentença condenatória constitui novo marco interruptivo da prescrição.
Até o momento, foram proferidos sete votos favoráveis à tese da interrupção do prazo de prescrição e dois votos que consideram que a decisão que confirma a condenação de primeiro grau ou diminui a pena imposta na sentença não interrompe o curso prescricional.
Fonte: STF
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