STARTUPS: A regulamentação do investimento-anjo na Lei Complementar nº 182/2021 | autora: Renata Vielmo Guidolin | PRÉ-VENDA

07/05/2022

A obra STARTUPS: A regulamentação do investimento-anjo na Lei Complementar nº 182/2021, está disponível na pré-venda do site da Tirant!

 

O leitor deste livro encontrará o desenvolvimento de um tema muito atual e que merece maior exploração no âmbito do direito: a startup. A pesquisa desenvolvida nesta obra pode ser compreendida em três dimensões, cada qual representada por um de seus capítulos. Em uma primeira dimensão, a autora oferece ao leitor a oportunidade de refletir sobre o empreendedorismo e o contexto de inovação exigido a fim de que uma determinada atividade econômica prospere. Situa essa necessidade de inovação em um espaço de análise ainda mais extremo, ou seja, as empresas envolvidas com o desenvolvimento de novas tecnologias. Neste cenário, passam a ser contempladas as formas de financiamento de tais empresas considerando suas peculiaridades e em especial o risco envolvido. Em uma segunda dimensão, a autora passa a lidar com o Marco Legal das Startups recentemente instituído por força da Lei Complementar no 182 de julho de 2021. Vai, portanto, da apresentação contextual do tema à exposição do tratamento legislativo dado ao mesmo. Em uma terceira dimensão, a autora se dedica a explorar formas de equalizar a existência inerente de risco extremo para investimento em atividades tipicamente definidas como startups e como juridicamente os investidores (anjos) são afetados pelo ordenamento jurídico brasileiro. Como é possível observar, a presente obra atende com sucesso àqueles que desejam compreender os desafios jurídicos típicos de novos negócios inovadores que trazem consigo o alto risco como consequência inevitável. Também atende àqueles que buscam tomar contato com a interpretação da mais atualizada legislação sobre o tema das startups.
Por fim, atende àqueles que necessitam compreender o papel e as consequências jurídicas da figura do investidor (anjo) nesse tipo de atividade empresarial. Tudo isso, em um texto que, além de amigável à leitura, enfrenta os problemas propostos com a profundidade por eles exigida.

Augusto Tanger Jardim

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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