Star Trek e a Violação das Diretrizes Constitucionais: A teoria do juiz Vulcano orientado pela tecnicidade, pela lógica e pela hermenêutica constitucional

04/07/2015

Por Vinícius Almada Mozetic - 04/07/2015

O Espaço, a Fronteira Final... Estas são as viagens da nave estelar Enterprise, em sua missão de cinco anos para a exploração de novos mundos, para pesquisar novas vidas, novas civilizações, audaciosamente indo onde ninguém jamais esteve!

NOTA PRELIMINAR

Em 1964, Gene Roddenberry, um grande fã de ficção científica, esboçou a proposta de uma série de televisão chamada de Star Trek[1].

A série passar-se-ia a bordo de uma grande nave estelar, cuja tripulação se dedicaria à exploração do espaço. Na tripulação da nave estelar  USS Enterprise, comandada pelo Capitão James Tiberius Kirk; o Primeiro Oficial Comandante Spock - Vulcano[2], e o Oficial Médico Chefe Leonard MacCoy, marcaria época, despertando a reflexão de muitos, inclusive pesquisadores. Ali então, iniciava etapa importante na relação ficção versus realidade.

A nova versão – filme - desta histórica série segue o capitão Kirk e sua equipe em seus primeiros dias na espaçonave USS Enterprise. Já a segunda edição – filme – Além da Escuridão “empolgante e inteligente” traz diálogos importantíssimos; por isso, esperamos que o leitor considere oportunas tais considerações, pois podem contribuir com a reflexão acerca da forma de aplicação da lei por um lado, e, de outro, de como decisões solipsistas[3] são fatais para o Direito.

Tudo isso merece ser observado, mais que isso, passa a ser determinante na teoria pela qual mais a frente se constituirá.

À primeira vista, este artigo reserva apenas os primeiros diálogos. Vejamos alguns:

a) Em sua infância, Spock conclui que determinadas decisões são: “[...] moralmente louváveis, mas não moralmente obrigatórias”.

b) Quando o grupo de colegas da Escola de Vulcano se aproxima, diz ele: “Presumo que reuniram mais insultos para hoje [...] continua Spock: É a sua 35ª tentativa de obterem uma reação emocional de mim”.  

c) A reação de Spock frente aos insultos dos colegas resulta em agressões físicas. Seu pai explica que as emoções são profundas na raça vulcana, mas, há algo que os humanos não experimentam, ou seja, “o controle das emoções [...] o controle dos sentimentos, para que eles não controlem você, resulta na melhor solução para os casos concretos”.  

Spock, dotado de capacidade cognitiva invejável e conhecimento científico pleno [...] expurga os sentimentos e decide completar a disciplina vulcana do Kolinahr[4]. Aqui, há a preocupação sobre a aplicação mecânica da lei, mas há também, preocupação oposta. Descrevendo o texto abaixo, decidimos fazer referência ao diálogo que, tempos depois, em Star Treck – Além da Escuridão, contribuiria significativamente para a teoria hermenêutica vulcana[5].

Diz Spock dentro de um vulcão no planeta Nibiru, Classe M:

Spock: Ativei o dispositivo Capitão! Em 90 segundos tornará o vulcão inativo.

Kirk: E, deixar o Spock inativo também.

Spock: A Nave auxiliar estava oculta pelas cinzas. A Enterprise é grande demais para ser oculta pelas cinzas. Se enviar uma nave de resgate os habitantes vão nos detectar e isso violaria a Primeira Diretriz.

Kirk: Eu sei que conhece bem as regras, mas deve haver uma exceção.

Spock: Não há. Essa ação viola a Primeira Diretriz

Magro: Cala a boca Spock, estamos querendo te salvar.

Spock: A necessidade da maioria deve prevalecer.

Kirk: Mas o que está em jogo é a sua vida.

Spock: As regras não podem ser quebradas... (fim da transmissão).

Este diálogo pode perfeitamente estar ligado à letra da lei, ao seu sentido; mas, suspeitamos que exista ainda, um entendimento acerca do seu espírito. Isso conduz-nos a uma série de questionamentos [...].

Kirk, de maneira discricionária e arbitrária, viola a Primeira Diretriz, salvando Spock do Vulcão. Após, Spock adverte Kirk, pois tal conduta provocou a modificação profunda no curso civilizatório daquele planeta.

Alerta! Estamos sob ataque klingon de princípios e Romulanos ativistas decidindo o curso civilizatório do Universo. USS Enterprise: Armar Phasers Hermenêuticos... 

Após enviarem relatórios distintos à Federação, Spock e Kirk são colocados frente a frete para justificar seus posicionamentos e convicções. Isso nos remete, mais uma vez, à jornada interpretativa sobre as regras, sua aplicação e, claro, a resposta correta.

O Almirante Pike inicia, então, a “audiência”:

Almirante Pike: Sem eventualidades!

Kirk: Almirante?

Almirante Pike: Foi a sua descrição no diário de bordo.

Kirk: Eu não quis desperdiçar o seu tempo com detalhes.

Almirante Pike: Li que o Vulcão é muito volátil e que pode devastar o planeta.

Kirk: tomara que isto não aconteça

Almirante Pike: Acho difícil isso acontecer.

Kirk: Senhor... Volátil é muito relativo, e os dados podem estar imprecisos.

Almirante Pike: Talvez ele não tenha entrado em erupção porque o Sr. Spock detonou um dispositivo de fusão a frio dentro dele depois que uma civilização que mau inventou a roda presenciou  uma Nave Estelar sair do oceano; foi assim que descreveu, não foi?!

Kirk: Você também fez o relatório? Por que não me disse?

Spock: Presumi erroneamente que o Capitão faria uma descrição fiel do que aconteceu lá.

Kirk: É que tive que salvar você! 

(...)

Spock: Fato pelo qual sou imensamente grato, por isso achei necessário assumir a responsabilidade.

Kirk: Isso foi muito nobre se não quisesse me desmoralizar:

Spock: Pontudo? Isso foi uma referência depreciativa?

Almirante Pike: Senhores... A Frota Estelar determina explorar e observar, não interferir.

Spock: Se o plano fosse seguido não veriam a nossa interferência.

Almirante Pike: Isso é tecnicidade.

Spock: Sou Vulcano Senhor... somos orientados pela tecnicidade.

Almirante Pike: Está me respondendo Spock?

Spock: Estou lhe oferecendo inúmeras respostas Senhor, a qual se refere?

Almirante Pike: SAIA! Está dispensado comandante Spock.

Almirante Pike: Faz ideia de quanto é difícil lidar com você?

Kirk: Acho que sim, Senhor.

Almirante Pike: Então me diga... o que aprendeu?

Kirk: NUNCA CONFIAR NUM VULCANO.

Almirante Pike: Não consegue nem responder! Mentiu num relatório oficial. Mentiu... Acha que as regras não se aplicam a você só porque discorda delas? ... Você não tem humildade.

Kirk: Eu deveria deixar o Spock morrer? O que o Senhor faria?

Almirante Pike: Pra começo de conversa eu não arriscaria a vida do meu primeiro oficial; isso pra começar. Você foi mandado pra inspecionar um planeta, não alterar o destino dele. Violou uma série de regras e quase matou a sua tripulação.

Kirk: mas eu não matei. Sabe quantos tripulantes eu perdi? Nenhum!

Almirante Pike: Esse é o seu problema: se acha infalível. Não comete erros... Com você sempre é assim. Acha que as regras não se aplicam a você; as regras só existem pros outros.

Kirk: Às vezes sim!

Almirante Pike: Está abusando da sorte pra se justificar e sair por aí bancando o Deus!

Enfim... Já no século XXI, precisamente na data estelar 2013-19-03, quando tivemos o privilégio de ingressar no Programa de Doutorado em Direito da Unisinos e no Grupo de Pesquisa Hermenêutica Jurídica liderada pelo ilustre professor Dr. Lenio Luiz Streck[6], não imaginávamos o que estaria por vir [...] seria Lenio “Trek” um vulcano? Apresentamo-lhes, na “ficção”, lógico, inúmeras possibilidades.

Em dimensão paralela, no mesmo timing, o Programa de Mestrado em Direito da Unoesc - Universidade do Oeste de Santa Catarina recebeu o Prof. Dr. Robert Alexy[7]; para muitos, uma das maiores autoridades na área dos Direitos Fundamentais de nossa galáxia.

Teletransportados e, em dobra espacial, seguindo a lógica vulcana, o professor Dr. Lenio Luiz Streck delegava, então, a responsabilidade para apresentarmos, na Unisinos, o Seminário sobre a Teoria dos Direitos Fundamentais: algo totalmente lógico diante das possibilidades de argumentação e justificação dos paradigmas existentes e que, poderiam, e estão... relacionados à fragilidade de aplicação no ordenamento jurídico brasileiro, da teoria alexyana, por inúmeros juristas. Tudo parece fazer parte do Universo Trek – Romulana, Alexyana, Vulcana...

O evento que foi organizado na cidade de Chapecó em homenagem à contribuição do professor Dr Robert Alexy à construção teórica dos direitos fundamentais teve papel determinante em nossa teoria sobre o “Juiz Vulcano”, e sem fórmulas ilógicas, as brilhantes ideias do Prof. Streck “Trek” sobre “a resposta correta[8] também.

Foi a partir do final da década de 80 e 90 que os filmes de Star Trek serviriam de ponto de apoio para os pensamentos de Alexy e, talvez poucos saibam, mas o ilustre professor, no ano de 2000, realizoua conferência sobre o Androide “Data” que tempos depois, em seu livro “Star Treck e os Direitos Humanos[9] (capa deste singelo artigo), descreveria uma ideia geral da ficção, sua potencialidade para reflexão ética e jurídica.

Caros leitores... Este é o início de uma longa jornada para fundamentar a teoria deste Juiz Vulcano orientado pela Tecnicidade e a Lógica da Hermenêutica Constitucional. Com a firme convicção desse fenômeno, vê-se que o cerne da discussão da hermenêutica vulcana passa a ser o desenvolvimento de mecanismos que busquem efetivar direitos e, ao mesmo tempo, evitar decisões arbitrárias, alcançando uma resposta correta para cada caso apresentado.

Alexy teria ignorado Spock? Podemos enumerar diversas possibilidades; mesmo porque presumimos, erroneamente, que o ilustre Prof Alexy faria descrição fiel da capacidade vulcana de Spock para resolução de suas fórmulas Romulanas[10] ou Klingons[11]. Seria esse o motivo? Spock é o personagem mais intrigante e lógico de todos os tempos; talvez, não como o personagem “Data” de Star Treck, um robô, mas orientado pela tecnicidade, lógica e buscando minimizar inúmeras possibilidades e incorreções – Spock, então poderia assumir a responsabilidade de decidir, diferentemente de Data – O Robô Alexyano das ponderações e fórmulas? Teria Spock a resposta correta para as ilógicas fórmulas Alexyanas? Pensamos que sim! Afinal, somos a Federação contra os princípios Klingons e as decisões Romulanas.

Por favor, entendam: enquanto Data busca “ser” (vide Martin Heidegger – Ser e Tempo)[12]; e absorve a ideia da consciência humana, Spock expurga estes sentimentos e aplica todo conhecimento numa lógica hermenêutica de possibilidades ao caso concreto; busca, assim, estabelecer uma única resposta correta para equacionar as distorções postas em discussão.

Nesse ponto, acreditamos que Lenio Luiz Streck “Trek” defende a aplicação das teorias materiais-substanciais sobre o papel da Constituição, por entender que elas reforçam a Lei Fundamental como norma (força normativa). Assim, nas palavras de Spock - o Juiz Vulcano: “As regras não podem ser quebradas! Interferir na estrutura hermenêutica violaria as diretrizes constitucionais vigentes”.

Em suma, parece claro que o “fenômeno hermenêutico vulcano” de Star Trek dificilmente pode ser deixado de fora dos problemas sociais que nos dizem respeito, principalmarente com o intuito de disparar “phasers hermenêuticos[13]” contra ideias “solipsistas romulanas ou klingons”.

Por isso, e a toda evidência, é preciso ter claro que a diferença ontológica é o suporte do ser e do ente em Spock: ao “Juiz Vulcano” cabe este raciocínio lógico. No ente é pensado e dito o ser. O ente não existe como ente, ou seja, o ente não existe – no sentido de sua existência – sem estar junto ao ser (o ente só é no seu ser e o ser é sempre ser-em,[14] ser-junto) (Sein-bei).

Assim, ao reportar-se à “Teoria do Juiz Vulcano”, mister se faz explicar sobre o que estamos tratando, posto que Spock é aquele que pensa antecipadamente. Para este, a técnica não olha o passado, mas sim o futuro, o espaço, A Fronteira Final. Aqui, a finalidade continua a se identificar com o fim, pois quando é alcançado o objetivo, ele se extingue devido o alcançamento da meta, a lógica vulcana.

O tempo da natureza, o tempo projetual é o tempo da técnica, atravessado pelas intenções humanas, que, comparadas ao tempo cíclico, só podem ter o gosto amargo das ilusões, “puro e simples jogo”. O campo de jogo é aí definido pelo hoje e pelo amanhã, realizados no fim, num futuro estreitamente ligado ao presente.

A projetualidade da técnica vulcana, de fato, indica avanço, pois, quer dizer, imediatamente, adeus, aos deuses da subjetividade, da discricionariedade e incorreções no momento de decidir. Poderíamos substituir os aludidos “princípios” pela palavra canglingon? Ou poderia ser, segundo a mitologia de Star Trek, os Klingons? Esta técnica vulcana marca o grande adeus do humano ao Divino Solipsista de nossa Galáxia; não porque superficialmente se crê na própria consciência como resultado prático, mas do justo caso concreto.

Conhecemos as regras melhor do que ninguém? Uma situação é clara e lógica: não podemos violar a Primeira Diretriz, ou seja, a Hermenêutica Constitucional.  Estamos aqui “lutando para manter uma atitude vulcana, uma postura filosófica vulcana e uma lógica vulcana, se opondo àquilo que está lutando em seu interior “do juiz”, que era, e é a emoção de decidir conforme sua consciência".

Conforme assevera Streck (2010, p. 160), há de se expressar severas críticas ao positivismo normativista pós-kelsiano, ou seja, ao positivismo que aceita discricionariedades, posto que, para o mesmo o antigo positivismo exegético (aquele em que o direito se expressa por meio da lei) encontra-se superado.

No entanto, esta descoberta não possibilita a prevalência de decisões solipsistas[15], das quais utilizamos como exemplos, “as posturas caudatárias da jurisprudência dos valores (que foi ‘importada’ de forma equivocada da Alemanha – Posturas Alienígenas), os diversos axiologismos, o realismo jurídico (que não passa de um ‘positivismo fático’), a ponderação de valores (pela qual o juiz literalmente escolhe um dos princípios “Klingons” que ele mesmo elege prima facie), etc.”.

O autor crítica a utilização e conjugação de múltiplas teorias, como objetivo de alcançar um direito melhor ou mais avançado, pois, sendo o modelo brasileiro de controle de constitucionalidade um misto do sistema difuso norte-americano com o sistema concentrado da Europa continental, origina um ecumenismo jurídico que, por sua vez, traz graves consequências no plano da operacionalidade, pois em sua acepção, “lidamos com mecanismos sem reconhecer neles o efetivo traço histórico que os conformou” [16]. Ocorre que o processo não é um fim em si mesmo, mas sim uma forma de realização plena do direito material e que se aplica na teoria vulcana.

O objetivo deste texto não é esgotar o tema visto que o nível de comprometimento com a realidade é elevado.

Em dobra espacial, devemos ao Prof. Streck “Trek” o lastro significativo da hermenêutica filosófica e, talvez, estejamos consolidando a importância da lógica vulcana para a resposta correta: Vida longa e próspera!


Notas e Referências:

[1] http://www.zonatrek.es/articulo.php?articulo=8

[2] Vulcano é um planeta Classe M, que se originam os vulcanos, uma corrida que abraça a lógica e a filosofia maior. Seus costumes são fortemente respeitados por toda a comunidade, e em raras ocasiões um vulcano se desvia deste caminho. Está localizado a apenas 16 anos-luz da Terra, no mesmo setor como Andoria, Betazed, Tellar e Alpha Centauri. Seu clima é extremamente árido. Também originou neste planeta o Império Romulano, localizado no planeta Romulus onde, há 2.000 anos, duas facções foram separadas; os habitantes do planeta Vulcano escolheram guiar suas vidas pela lógica. Disponível em http://www.zonatrek.es/

[3] Entretanto, é possível perceber na própria ideia de formação consensual de vontades uma atitude que poderia ser chamada de decisionista, já que quem produz o consenso é aquele que vem com os melhores argumentos. Portanto, os demais participantes terminam aceitando como verdade aquilo que é decisão, a qual chega somente ao mais bem informado e não à totalidade dos participantes. STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 101.

[4] Kolinahr (ko-li-naar), como uma palavra, descreve tanto o ritual Vulcano pelo qual todas os vestígios de emoções são expurgados; é uma disciplina mental. Nem todos os vulcanos eram obrigados a fazer esta viagem final à lógica pura. A duração de kolinahrtraining era quase monástica na natureza, e poderiam variar de dois a seis (ou mais) anos. Disponível em http://en.memory-alpha.wikia.com/wiki/Kohlinar.

[5] O caminho para a resposta correta – responder os problemas decorrentes da equivocada interpretação do dualismo kelseniano todos conhecemos, culminando com o errôneo entendimento de que a interpretação como ato de vontade – a ser feito pelo juiz – representaria uma “faceta crítica” da Teoria do Direito. STRECK, Lenio Luiz, Hermenêutica Jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito, 11ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

[6] Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Pós-doutor pela Universidade de Lisboa. Professor titular do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da UNISINOS, na área de concentração em Direito Público. Autor, entre outras obras, de Jurisdição Constitucional e Decisão Jurídica (3. ed.); Hermenêutica Jurídica e(m) Crise (11. ed.); Verdade e Consenso (5. ed.), além dos livros, em espanhol: Verdad y Consenso, Hermenéutica y Decisión Judicial, e Hermenéutica Jurídica: estudios de teoría del derecho. Tem experiência na área do Direito, com ênfase em Direito Constitucional, Hermenêutica Jurídica e Filosofia do Direito.

[7] Nasceu em 9 de setembro de 1945, em Oldenburg, Alemanha. É um jurista e filósofo. Estudou direito e filosofia em Göttingen e recebeu seu PhD em 1976 com a dissertação “Uma teoria da argumentação jurídica”, e alcançou sua habilitação em 1985 com a “Teoria dos direitos fundamentais”. ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo. Editora: Malheiros Editores. 2011.

[8] Com relação à tese da resposta correta que sustento e que não teria explicitado os critérios, três questões devem ser postas: primeira, a de que Dimitri parece estar buscando o método justamente descartado por Gadamer (sua obra deve ser lida como Verdade contra o método); segunda, a de que o estabelecimento de métodos ou critérios sequer seria necessário, porque a coerência e a integridade, que correspondem à tradição gadameriana, já seriam elementos bastantes para evitar discricionariedades (nesse sentido, Verdade e Consenso e a presente obra deixam essa questão bem explicitada); terceira, já de há muito que proponho um conjunto de princípios para a decisão judicial e a construção da resposta correta (adequada a Constituição). STRECK, Lenio Luiz, Hermenêutica Jurídica e(m) crise uma exploração hermenêutica da construção do Direito, 11ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

[9] ALEXY, Robert;  FIGUEROA, Alfonso García. Star Trek y los derechos humanos. México. 2012. Editorial Tirant lo Blanch.

[10] O Império Romulano foi fundado há 2000 anos quando um grupo de renegados deixaram o Planeta Vulcano. Hoje, é uma das forças mais poderosas da política galáctica do quadrante Alfa. Os romulanos são a ovelha negra dos pacíficos vulcanos. Ambas raças têm a biologia quase idêntica, com sangue baseado em cobre e com suas raças tendo orelhas pontiagudas. Ainda assim, as diferenças culturais são imensas: os vulcanos são calmos e lógicos e os romulanos são passionais e arrogantes. http://www.ussventure.eng.br/

[11] Segundo a mitologia de Star Trek, os klingons são naturais do Planeta Kronos (Qo’noS em sua língua). Há milhares de anos desenvolveram uma avançada cultura, na qual havia conhecimento de astronomia, engenharia, medicina, direito e artes.

[12] HEIDEGGER, Martin. Ser e Tempo. Petrópolis. Editora: Vozes. 2012.

[13] Uma arma que transfere energia para um alvo e para um efeito desejado.

[14] Que significa ser-em? pergunta Heidegger. Primeiramente, completando o ser-em com ser-no-mundo, somos levados a conceber o ser-em como “ser-dentro...”. Esta expressão visa ao modo de ser de um ente que está “dentro” de um outro, como a água está “dentro” do copo e a roupa “dentro” do armário. Este “dentro” leva-nos a pensar numa relação de ser de dois entes estendidos “dentro” do espaço, os quais se relacionam entre si, tomando em consideração o seu lugar nesse espaço. A água e o vidro, a roupa e o armário, estão todos da mesma maneira num lugar, no espaço. Esta relação pode ainda ampliar-se: o banco está no anfiteatro, o anfiteatro está no edifício universitário, o edifício universitário está na cidade etc., até: o banco está “no mundo”, ou seja, “dentro do espaço do mundo”. Os entes que podemos determinar desta maneira como estando um “dentro” do outro possuem todos o modo de ser; ser-subsistente, como coisas que acontecem “no interior” do mundo. O ser-subsistente “em” um ente subsistente, o ser-subsistente-com algo diferente do mesmo modo de ser, segundo uma relação determinada dos lugares, são caracteres ontológicos da ordem categorial. As categorias são próprias do ser que não é segundo o modo de ser do Dasein. Cf. Heidegger, Martin. Ser e Tempo I. Petrópolis: Vozes, 1995, p. 185 e segs. In Streck, Lenio Luiz Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito / Lenio Luiz Streck. 11. ed. rev., atual. e ampl. – Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013. p. 293.

[15] “[...] Nesse novo paradigma, a linguagem passa a ser entendida não mais como terceira coisa que se coloca entre o (ou um) sujeito e o (ou um) objeto e, sim, como condição de possibilidade. A linguagem é o que está dado e, portanto, não pode ser produto de um sujeito solipsista (Selbstsüchtiger), que constrói o seu próprio objeto de conhecimento. [...]”. (STRECK, Lenio Luiz. O que é isto – decido conforme minha consciência? 4.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013. p. 17).

[16] STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 4. Ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 29.

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo. Editora: Malheiros Editores. 2011.

ALEXY, Robert; FIGUEROA, Alfonso García. Star Trek y los derechos humanos. México. 2012. Editorial Tirant lo Blanch.

HEIDEGGER, Martin. Ser e Tempo. Petrópolis. Editora: Vozes. 2012.

STRECK, Lenio Luiz. O que é isto – decido conforme minha consciência? 4.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) crise uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 11ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.


autorVinícius Almada Mozetic é Professor do Curso de Direito da Unoesc. Doutorando em Direito e membro do grupo de Pesquisa Hermenêutica Jurídica (UNISINOS). Pesquisador do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC). Advogado.                

Email: vinicius.mozetic@unoesc.edu.br


Imagem Ilustrativa do Post: Kirk & Spock // Foto de: JD Hancock //Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/jdhancock/3714748769 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

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