O TST afastou a determinação da retenção da CNH e doo passaporte da sócia de uma empresa de turismo. Os documentos haviam sido apreendidos em decorrência do não pagamento dos valores reconhecidos a um assistente de garagem em reclamação trabalhista.
O juízo desconsiderou a personalidade jurídica da empresa, fazendo com que os sócios se responsabilizassem pelo débito. A sócia também não tinha patrimônio e mesmo assim foi determinada a retenção de seus documentos.
Fonte: TST
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