Quando há uma pendência de julgamento de embargos de terceiro opostos por ex-cônjuge, até que se decida sobre a eventual responsabilidade pela dívida do devedor primário. O bem indivisível somente poderá ser alienado se o valor da alienação for suficiente para assegurar ao coproprietário 50% do valor de avaliação do bem, respeitando as regras do artigo 843, parágrafo 2ª do CPC15.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: martelo // Foto de: Daniel_B_photos // Sem alterações
Disponível em: https://pixabay.com/pt/photos/juiz-martelo-julgamento-1587300/
Licença de uso: https://pixabay.com/en/service/terms/#usage