Sob o atual CPC, direito de meação de terceiro alheio à execução deve ser resguardado em 50% do valor de avaliação

23/02/2020

Quando há uma pendência de julgamento de embargos de terceiro opostos por ex-cônjuge, até que se decida sobre a eventual responsabilidade pela dívida do devedor primário. O bem indivisível somente poderá ser alienado se o valor da alienação for suficiente para assegurar ao coproprietário 50% do valor de avaliação do bem, respeitando as regras do artigo 843, parágrafo 2ª do CPC15.

 

Fonte: STJ

 

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