Sob o antigo Código Civil, direito de habitação do cônjuge sobrevivente também cessa com união estável

01/10/2019

O STJ entende que ao constituir uma união estável após a aberturaa de uma sucessão ocorrida na vigência do código de 1916, o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente cessará. Por isso o colegiado decidiu reestabelecer uma decisão interlocutória do juízo de primeira instância.

 

Fonte: STJ

 

 

 

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