O STJ estabeleceu que o autor de ação de cobrança não tem legitimidade para recorrer de decisão que negou ao devedor o peiddo de denunciação da lide. O colegiado confirmou que a denunciação da lide cabe, em regra, àquele que for réu na demanda principal e tiver o direito de exercer a sua pretensão em regresso contra o litisdenunciado, conforme artigo 70 do antigo CPC (1973).
O recurso foi interposto por uma construtora que ajuizou ação de cobrança contra uma campannhia de habitação popular em razão de não ter recebido o pagamento relativo à execução de conjunto residencial.
Fonte: STJ
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