Por Redação - 18/07/2017
A 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou um site de relacionamentos a pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, para usuária que teve sua imagem divulgada em propaganda da empresa. Segundo informações do processo n. 0008841-46.2014.8.19.0209, a autora da ação criou um perfil no site acreditando na garantia de privacidade, mas teve uma fotografia publicada, sem autorização, em publicidade no Facebook, com a chamada “Encontre as melhores mulheres solteiras aqui”.
De acordo com o Desembargador Marcos André Chut, relator do processo, “a autora, ao contratar os serviços da ré objetivando encontrar pessoas com perfil para relacionamento afetivo, contava com a confidencialidade de suas imagens e dados. No entanto, como se verifica claramente na postagem efetuada no Facebook, a utilização da imagem da autora possui finalidade estritamente comercial, objetivando atrair mais consumidores para o serviço prestado pela ré. Ademais, a chamada vinculada à foto da autora é, de fato, demasiadamente ofensiva e detentora de uma pluralidade de sentidos”.
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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Imagem Ilustrativa do Post: LOVE // Foto de: Romain Toornier // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/romainphotographer/9787868181/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode