Síndico da massa falida deve prestar contas do período integral de sua administração

07/06/2020

O STJ estabeleceu que a responsabilidade do síndico da massa falida se inicia com a nomeação, na decretação da falência, devendo a prestação de contas englobar todo o período de sua administração.

O colegiado negou provimento a partir deste entendimento ao recurso de um ex-síndico que pedia para prestar contas exclusivamente do período de sua gestão na massa falida.

 

Fonte: STJ

 

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