O TST condenou uma siderúrgia a pagar R$2 milhões de indenização por danos materiais, morais e estéticos a um metalúrgico que sofreu sérias queimaduras de terceiro grau no corpo em acidente de trabalho.
O acidente aconteceu em 2015, quando ele foi chamado ao forno utilizado para a produção de aço para verificar os problemas decorrentes da presença de água. Após mandar desligar o forno e colocar seus equipamentos de proteção e mesmo a seis metros de distância, quando teve uma forte explosão e o atingiu com materiais quentes.
Fonte: TST
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