SHOPPING NÃO É RESPONSÁVEL POR LOCAL DE AMAMENTAÇÃO DAS EMPREGADAS DE LOJISTAS

23/10/2018

O TRT RJ, negou o provimento de ação civil pública ajuizada pelo MPT RJ. 

A ação solicita que um shopping da Zona Norte do Rio disponibilizasse um espaço para creche e amamentação a ser utilizado pelas funcionárias da administração do shopping e das lojas. 

O colegiado entende que a relação entre a administração do shopping e as lojas é de caráter comercial. Sendo assim, cabendo à gestão do shopping apenas a gerência, organização e destinação dos espaços.

 

Fonte: TRT/RJ

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