Um Shopping em Minas Gerais terá que indenizar uma criança em danos morais, no valor de R$25 mil, porque seu pé foi esmagado na escada rolante.
O Shopping alegou em sua defesa que a culpa do acontecimento havia sido da mãe da criança. Informou que sempre realiza manutenção na escada e que a responsabilidade do menor é da genitora.
Fonte: TJMG
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