O STJ aplicou o entendimento já firmado pelo colegiado para declarar que não podem ser usadas como provas as mensagens obtidas por meio de print screen da tela do aplicativo de mensagens.
No caso, dois réus foram denunciados por corrupção, e de acordo com os autos, as telas salvas com diálogos obtidos a partir do aplicativo teriam sido entregues por um denunciante anônimo aos investigadores.
A defesa alegou constrangimento ilegal sob o argumento de que as imagens, juntados à denúncia anônima, não têm autenticidade por não apresentarem a cadeia de custódia da prova.
Fonte: STJ
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