Para o STJ, a colaboração premiada prestada pelo informante confidencial pode ser equiparada à notícia-crime anônima, tendo em vista que ambas se prestam exclusivamente a noticiar suposta existência de crime e provocar a polícia a realizar as diligências preliminares.
A partir desse entendimento, o colegiado manteve a decisão judicial que determinava a quebra de sigilo telefônico de um piloto que, de acordo com os autos, esteve envolvido no transporte aéreo de 459 quilos de cocaína. O piloto foi condenado a nove anos de prisão por tráfico internacional de drogas.
Fonte: STJ
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