“Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um ex-vereador da cidade de Sousa (PB), condenado por peculato a cinco anos e nove meses de reclusão. O político foi acusado de desviar dinheiro público, ao se apropriar do salário de um servidor “fantasma” contratado para trabalhar em seu gabinete.
Segundo os autos, a denúncia foi feita pelo próprio servidor “fantasma”, que afirmou desconhecer sua nomeação para o cargo e negou ter recebido quaisquer valores. O desvio ocorreu por mais de dois anos, tempo durante o qual foram apropriados indevidamente mais de R$ 24 mil”, informa a assessoria de comunicação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com o relator do habeas corpus não houve constrangimento ilegal na condenação do ex-vereador. “Ao rebater as alegações da defesa, o ministro afirmou que o aumento da pena foi fundamentado nas circunstâncias do crime, na perpetuação da conduta, na quantia apropriada e na exposição indevida do nome da pessoa que foi usada como “fantasma”.”, finaliza a assessoria.
Fonte: STJ.
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