O STJ trancou uma ação penal contra um homem acusado de estelionato por vender duas passagens de metrô em SP, após aplicar o princípio da insignificância. Na denúncia do MP, ele adquiriu os bilhetes por meio do cartão estudantil de seus filhos por R$2,15, metade do valor integral. Com a venda da passagem por R$4 reais, ele obteve um lucro de R$3,70 e causou um prejuízo de R$4,30 à empresa de transporte público.
A relatora do HC, afirmou que "o princípio da bagatela é aplicável quando se evidencia que o bem jurídico tutelado sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social".
Fonte: STJ
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