Sexta Turma aplica nova lei a crime sexual praticado sem violência ou grave ameaça

29/10/2018

O STJ concedeu HC de ofício, com base no artigo 215-A, que foi acrescentado recentemente na lei 13.718/18, a um réu que apalpou uma mulher publicamente, por cima da roupa. 

O acusado foi condenado em primeira instância por estupro, mas o tribunal estadual desclassificou a conduta para contravenção.

A decisão do STJ fez com que a pena ficasse em um ano e dois meses, em regime semiaberto inicialmente.

 

Fonte: STJ

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