SEXTA TURMA ANULA SENTENÇA QUE EXTINGUIU PROCESSO POR APRESENTAR VALORES ESTIMADOS

27/07/2019

O TRT/RJ, deu provimento ao recurso de uma trabalhadora que pediu a anulação de sentença que extinguiu seu processo sem resolução do mérito por ela só ter estimado os valores pedidos formulados. A trabalhadora deixou de indicar os valores de forma precisa, como determina o art 840, §1º, da CLT.

 

Fonte: TRT

 

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