O STJ anulou uma condeção baseada apenas na identificação do réu em gravação exibida na delegacia de polícia, sem observar as formalidades do artigo 226 do CPP e sem qualquer tipo de perícia técnica.
O acusado foi condenado a 12 anos de reclusão por extorsão mediante sequestro. Mais de um ano depois dos fatos, as vozes dos investigados, registradas em fitas cassetes, foram apresentadas ao filho da vítima, que as identificou como sendo os autores do crime. A condenação teve a sua fundamentação com base de que o réu teria guardado em casa um sacola de roupas compradas no cartão de crédito da vítima.
O relato do HC, afirmou que "A gravação apresentada para a testemunha não foi preservada para viabilizar o contraditório no âmbito processual. Desponta a ausência de critérios mínimos para garantir o nível de confiabilidade racional do reconhecimento fonográfico, imprescindível para a corroboração da hipótese acusatória. Não se pode, portanto, reconhecer seu valor como prova da autoria delitiva".
Fonte: STJ
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