O STJ anulou a condenação de um réu em razão do TRF3 não ter deliberado sobre o laudo pericial apresentado pela defesa para questionar a íntegra das interceptações telefônicas.
O colegiado entende que apesar de não ser absoluta a possibilidade de apresentação de documentos em qualquer fase do processo, o tribunal de origem deveria demonstrar que o laudo juntado pela defesa tinha caráter manifestante protelatório.
O relator do HC, afirmou que a corte regional poderia refutar as conclusões apresentadas pela defesa, mas não simplesmente se negar a examinar.
Fonte: STJ
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