Em Minas Gerais, um trabalhador ganhou na Justiça o direito de receber uma indenização por danos morais de uma multinacional brasileira do ramo de mineração, após sofrer sucessivas situações de assédio moral. A decisão foi da Sétima Turma do TRT-MG.
Ao ser transferido de setor na empresa, o empregado alegou que passou a ser tratado pelo superior hierárquico com cobrança e rigor excessivos e ainda com ameaças de dispensa.
O relator destacou que, além das agressões verbais, houve também agressão e humilhação física, quando o supervisor apontou o dedo na cara do empregado, chegando a encostar em seu nariz. “Esse tipo de atitude serve apenas para humilhar a vítima” ,pontuou. A turma julgadora acompanhou o voto do relator e confirmou a sentença que deferiu ao trabalhador uma indenização por danos morais, arbitrada em R$ 20 mil.
Processo
PJe: 0011136-94.2017.5.03.0064 (ROPS) — Acórdão em 05/04/2018
Fonte : TRT3-MG
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